Quem possui certificado digital pode ter benefícios na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 (IRPF 2018). Embora seja opcional para a maioria dos contribuintes, em alguns casos a transmissão com certificado digital é obrigatória. Confira aqui quais são esses casos e como realizar a transmissão da declaração com certificado digital.
Declaração pré-preenchida
Para quem possui certificado digital, a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida, que já vem com alguns dados preenchidos, como rendimentos, deduções, bens e dívidas. A declaração pré-preenchida ajuda a economizar tempo e evitar erros, o que reduz o risco de cair na malha fina.
Para que esses dados venham preenchidos automaticamente na declaração, é necessário que antes as pessoas jurídicas responsáveis (fontes pagadoras, imobiliárias e médicos, por exemplo) já tenham enviado suas declarações, cujos prazos são anteriores ao prazo da pessoa física.
A declaração pré-preenchida está disponível para download no sistema eCAC. Após baixá-la, o contribuinte pode importá-la no programa do IRPF 2018 e continuar a preencher a declaração tomando como ponto de partida os dados pré-preenchidos.
Para mais informações sobre como importar a declaração pré-preenchida, consulte o site da Receita Federal.
Obrigatoriedade do uso do certificado
Em resumo, é obrigatório transmitir a declaração com certificado digital quando na declaração os rendimentos e/ou pagamentos passam de R$ 10 milhões.
Mais informações, obtidas nesta página da Receita Federal:
Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de 2017, em pelo menos uma das seguintes situações:
I - recebeu rendimentos:
a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou
II - realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.
Para ainda mais informações, consulte a referida página.
Pré-requisitos
O programa do IRPF 2018 requer que a máquina virtual do Java da Oracle versão 7 ou superior esteja instalada no computador. Você pode acessar a página de teste do Java para ver se o Java está instalado no seu computador, qual versão está instalada e se há necessidade de atualizar.
No momento da escrita, a versão mais atual do Java é a 8 Update 161, lançada em 16 de janeiro de 2018. Caso precise, dediquei um post a explicar como instalar o Java.
Também já expliquei aqui como instalar o programa do Imposto de Renda. O post trata do IRPF 2017, mas a instalação do IRPF 2018 é bastante semelhante. Você pode obter o programa do IRPF 2018 do site da Receita Federal.
A mídia do certificado digital (cartão inteligente, token ou arquivo) deve estar funcionando. Um bom teste é acessar o sistema eCAC, da Receita Federal. Como configurar o certificado digital e acessar o eCAC foi o assunto do post anterior.
Por fim, observo que utilizo a distribuição openSUSE Leap 15.0 Beta.
Sem mais delongas, vamos meter a mão na massa!
Configurando o Receitanet
Para que o programa do IRPF 2018 reconheça a mídia do certificado digital, é necessário criar um arquivo de configuração na pasta do Receitanet.
Abra o aplicativo Editor de texto e copie e cole o seguinte conteúdo:
1
2
name=eToken
library=/usr/lib64/libeToken.so
Explicando essas duas variáveis:
name
: um identificador (não pode ter espaços) para a mídia do certificado; elibrary
: caminho para a biblioteca (extensão.so
) que implementa o padrão PKCS#11 para a mídia do certificado.
Salve esse arquivo com o nome de receitanet.cfg
na pasta ~/.receitanet
:
Entregando a declaração
Abra o programa do IRPF 2018 e inicie o procedimento para transmitir a declaração. Para isso, vá no menu Declaração e clique em Entregar Declaração:
Selecione a sua declaração, marque a opção Transmitir com certificação digital e clique em OK:
Revise a forma de pagamento ou restituição do imposto:
O programa verifica o certificado digital armazenado na mídia. Informe a senha PIN:
Selecione seu certificado na lista e clique em Assinar:
Nesse momento, para mim, a luz do token acendeu (que nem tem pendrives que acendem uma luz quando estão sendo utilizados) e o programa fechou, sem dar qualquer aviso. No entanto, ao iniciar novamente o programa do IRPF 2018, percebi que havia recibo de entrega. Concluí que, embora o programa tivesse travado, a declaração havia sido transmitida.
Para salvar o recibo de entrega da declaração como PDF, vá no menu Imprimir e clique em Recibo:
Selecione a sua declaração (observe o ícone Transmitida no início da linha), selecione a opção Visualizar e clique em OK:
Observe a informação ao final da primeira página:
Esta declaração foi assinada com o certificado digital do NI 123.456.789-01
Para salvar o recibo como PDF, clique no ícone de Salvar no canto superior esquerdo da janela.
Restituição antecipada
Há quem diga que transmitir a declaração com certificado digital antecipa a restituição, mas eu não consegui confirmar essa informação em uma página oficial da Receita Federal. Fica a dúvida no ar se é verdade ou não…