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Como transmitir a declaração do Imposto de Renda com certificado digital no Linux openSUSE

Quem possui certificado digital pode ter benefícios na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 (IRPF 2018). Embora seja opcional para a maioria dos contribuintes, em alguns casos a transmissão com certificado digital é obrigatória. Confira aqui quais são esses casos e como realizar a transmissão da declaração com certificado digital.

Declaração pré-preenchida

Para quem possui certificado digital, a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida, que já vem com alguns dados preenchidos, como rendimentos, deduções, bens e dívidas. A declaração pré-preenchida ajuda a economizar tempo e evitar erros, o que reduz o risco de cair na malha fina.

Para que esses dados venham preenchidos automaticamente na declaração, é necessário que antes as pessoas jurídicas responsáveis (fontes pagadoras, imobiliárias e médicos, por exemplo) já tenham enviado suas declarações, cujos prazos são anteriores ao prazo da pessoa física.

A declaração pré-preenchida está disponível para download no sistema eCAC. Após baixá-la, o contribuinte pode importá-la no programa do IRPF 2018 e continuar a preencher a declaração tomando como ponto de partida os dados pré-preenchidos.

Para mais informações sobre como importar a declaração pré-preenchida, consulte o site da Receita Federal.

Obrigatoriedade do uso do certificado

Em resumo, é obrigatório transmitir a declaração com certificado digital quando na declaração os rendimentos e/ou pagamentos passam de R$ 10 milhões.

Mais informações, obtidas nesta página da Receita Federal:

Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de 2017, em pelo menos uma das seguintes situações:

I - recebeu rendimentos:

a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

c) tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou

II - realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.

Para ainda mais informações, consulte a referida página.

Pré-requisitos

O programa do IRPF 2018 requer que a máquina virtual do Java da Oracle versão 7 ou superior esteja instalada no computador. Você pode acessar a página de teste do Java para ver se o Java está instalado no seu computador, qual versão está instalada e se há necessidade de atualizar.

No momento da escrita, a versão mais atual do Java é a 8 Update 161, lançada em 16 de janeiro de 2018. Caso precise, dediquei um post a explicar como instalar o Java.

Também já expliquei aqui como instalar o programa do Imposto de Renda. O post trata do IRPF 2017, mas a instalação do IRPF 2018 é bastante semelhante. Você pode obter o programa do IRPF 2018 do site da Receita Federal.

A mídia do certificado digital (cartão inteligente, token ou arquivo) deve estar funcionando. Um bom teste é acessar o sistema eCAC, da Receita Federal. Como configurar o certificado digital e acessar o eCAC foi o assunto do post anterior.

Por fim, observo que utilizo a distribuição openSUSE Leap 15.0 Beta.

Sem mais delongas, vamos meter a mão na massa!

Configurando o Receitanet

Para que o programa do IRPF 2018 reconheça a mídia do certificado digital, é necessário criar um arquivo de configuração na pasta do Receitanet.

Abra o aplicativo Editor de texto e copie e cole o seguinte conteúdo:

1
2
name=eToken
library=/usr/lib64/libeToken.so

Explicando essas duas variáveis:

  • name: um identificador (não pode ter espaços) para a mídia do certificado; e
  • library: caminho para a biblioteca (extensão .so) que implementa o padrão PKCS#11 para a mídia do certificado.

Salve esse arquivo com o nome de receitanet.cfg na pasta ~/.receitanet:

Entregando a declaração

Abra o programa do IRPF 2018 e inicie o procedimento para transmitir a declaração. Para isso, vá no menu Declaração e clique em Entregar Declaração:

Selecione a sua declaração, marque a opção Transmitir com certificação digital e clique em OK:

Revise a forma de pagamento ou restituição do imposto:

O programa verifica o certificado digital armazenado na mídia. Informe a senha PIN:

Selecione seu certificado na lista e clique em Assinar:

Nesse momento, para mim, a luz do token acendeu (que nem tem pendrives que acendem uma luz quando estão sendo utilizados) e o programa fechou, sem dar qualquer aviso. No entanto, ao iniciar novamente o programa do IRPF 2018, percebi que havia recibo de entrega. Concluí que, embora o programa tivesse travado, a declaração havia sido transmitida.

Para salvar o recibo de entrega da declaração como PDF, vá no menu Imprimir e clique em Recibo:

Selecione a sua declaração (observe o ícone Transmitida no início da linha), selecione a opção Visualizar e clique em OK:

Observe a informação ao final da primeira página:

Esta declaração foi assinada com o certificado digital do NI 123.456.789-01

Para salvar o recibo como PDF, clique no ícone de Salvar no canto superior esquerdo da janela.

Restituição antecipada

Há quem diga que transmitir a declaração com certificado digital antecipa a restituição, mas eu não consegui confirmar essa informação em uma página oficial da Receita Federal. Fica a dúvida no ar se é verdade ou não…

Referências

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